Decretado estado de calamidade pública no RS em razão dos eventos climáticos

A medida acelerará a aplicação de recurso federais no enfrentamento da crise no Estado

O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 36/2024 (DOU 07.05.2024), que reconhece,  para fins do art. 65 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública[1] em parte do território nacional, para o atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. A medida é semelhante ao Decreto de calamidade pública de 2020, editado em virtude da pandemia.

O reconhecimento da calamidade pública, que terá efeitos até 31 de dezembro de 2024, permitirá à União não computar para a meta de resultado fiscal as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e das suas consequências sociais e econômicas. Os recursos usados para essa finalidade também não estarão sujeitos à limitação de contingenciamento (controle de despesas).

O Decreto já está em vigor.

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[1] A decretação do estado de calamidade pública tem com principal efeito a flexibilização de regras fiscais e orçamentárias, sobretudo permitindo ao governo incorrer em um gasto superior ao previsto para o orçamento, com a finalidade de combater a crise considerada mais grave.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.